Ferramenta grátis
Preencha os dados do seu sorteio e copie o texto de regras pronto — já com a cláusula que o Instagram exige, o prazo do ganhador e a parte de dados pessoais.
A maior parte das brigas em sorteio no Instagram não acontece por má-fé — acontece porque uma informação não estava escrita antes. Quem organiza pensa que está óbvio; quem participa entende outra coisa. Estas seis são as que resolvem praticamente todos os casos:
Sobre a parte legal: enquanto o sorteio pedir apenas seguir, curtir, comentar ou marcar amigos, ele é uma dinâmica de engajamento e não exige autorização prévia. No momento em que a participação depender de compra, a promoção passa a ser alcançada pela Lei nº 5.768/71 e precisa ser autorizada antes de ser divulgada. Se o prêmio é de valor alto ou a mecânica envolve consumo, vale ler o que a Lei 5.768/71 exige e confirmar com um advogado — esta página monta o texto, não substitui orientação jurídica.
Um sorteio no Instagram precisa deixar claro seis coisas: o prêmio, o que a pessoa tem que fazer para participar, até quando vale, quantos ganhadores terá, como o resultado será anunciado e o prazo para o ganhador responder. Fora isso, o Instagram obriga uma frase: que a promoção não é patrocinada, endossada nem administrada por ele. No Brasil, exigir compra como condição de participação muda a natureza do sorteio e passa a exigir autorização prévia.
É exatamente o que esta página faz. Você preenche o prêmio, o perfil e o prazo, escolhe as ações que vai exigir e o nível de detalhe, e o texto sai pronto para copiar na legenda, nos Stories ou nos destaques — já com a cláusula do Instagram e a menção à LGPD.
Sim, e é a única frase que a própria plataforma obriga. As diretrizes de promoções do Instagram exigem que quem organiza deixe explícito que a promoção não é patrocinada, endossada ou administrada pelo Instagram. Sorteios sem essa frase podem ser removidos.
Não sem autorização prévia. Quando a participação depende de compra, deixa de ser dinâmica de engajamento e passa a ser distribuição de prêmios vinculada a consumo, alcançada pela Lei 5.768/71 — que exige autorização antes de qualquer divulgação. Pedir apenas seguir, curtir, comentar ou marcar amigos não tem essa exigência.
Não há prazo fixado em lei para sorteios de engajamento, mas o prazo tem que estar escrito antes de o sorteio começar — é isso que evita discussão depois. O mais usado é 48 horas, com suplente sorteado se o prazo passar. Escreva também por onde o ganhador será avisado.
Com uma prova que existe antes do resultado. O Sorteiogram gera um hash SHA-256 da lista de participantes e um comprovante em PDF: qualquer pessoa confere depois que a lista não mudou. Deixar isso escrito nas regras resolve a acusação de sorteio viciado sem você precisar argumentar.
Hash SHA-256 público e comprovante em PDF. Grátis no modo manual, até 200 participantes, sem cadastro.
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