Legal · Compliance · 9 min de leitura
Autorização SEAE/SPA para Sorteio: Quando é Obrigatória (2026)
Prazo de 40 dias, custo do CAP, isenções, multas de até 100% dos prêmios. Escrito para empresas que fazem sorteio no Instagram, TikTok, YouTube ou site próprio.
O que é a SPA/MF (antiga SEAE)?
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) é o órgão do Ministério da Fazenda que autoriza e fiscaliza promoções comerciais no Brasil. Ela sucedeu a antiga Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SEAE) em 2024, com o mesmo escopo em relação a sorteios: emitir o Certificado de Autorização de Promoção Comercial (CAP), receber declarações de conformidade, e aplicar sanções em caso de infração.
Se você é pessoa jurídica e vai distribuir prêmios gratuitos com finalidade comercial no Brasil, a autorização é prévia e obrigatória — não é opcional, não é apenas para grandes marcas. A base legal continua sendo a Lei 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto 70.951/1972 e atualizada pela Portaria SPA/MF 7.638/2022.
Quando você PRECISA de CAP
A regra dos três elementos cumulativos (que já detalhamos no guia LGPD para sorteios): pessoa jurídica + distribuição gratuita de prêmio + finalidade comercial. Se os três estão presentes, você precisa de CAP.
Casos típicos que exigem autorização:
- Loja de roupas sorteia peça nova entre quem seguir + comentar no Instagram
- Restaurante sorteia jantar romântico no Dia dos Namorados entre clientes cadastrados
- Startup B2B sorteia iPad entre inscritos na newsletter
- Franquia sorteia carro popular em campanha de aniversário
- E-commerce sorteia vale-compras de R$ 500 entre compradores do mês
- Agência sorteia curso Master Class entre inscritos em webinar
Quando você NÃO precisa
Existem quatro categorias claras de isenção:
- Pessoa física fazendo sorteio pessoal. Se o influenciador Lucas (CPF) sortear o próprio iPhone antigo entre seus seguidores, sem vínculo com produto/serviço vendido pela sua PJ, não é promoção comercial regulada.
- Instituição sem fins lucrativos — ONG, entidade filantrópica, associação sem finalidade comercial. Existe isenção específica no Decreto 70.951/1972.
- Concurso cultural — quando a escolha do ganhador exige habilidade, criatividade ou aptidão real. Foto criativa julgada por júri especializado é concurso; sorteio entre quem enviou foto NÃO é.
- Vale-brinde e assemelhados — modalidades específicas com regime próprio (art. 5º da Lei 5.768/1971 e a Portaria correspondente). Não é o caso do sorteio no Instagram.
O processo — passo a passo
- Documentação obrigatória: contrato social, procuração se pedir por representante, plano de distribuição de prêmios (regulamento), comprovante da nota fiscal do prêmio (ou nota promessa), plano de mídia com peças da campanha.
- Recolhimento da taxa de análise: DARF federal, código 6912. Valor varia com o total dos prêmios (R$ 350 a R$ 4.500 tipicamente).
- Protocolo: hoje 100% digital via sistema da SPA/MF (Sisorteio). Prazo de análise legal: 40 dias corridos, mas na prática 25-35 dias se documentação estiver completa.
- Autorização emitida: CAP publicado com número, prazo de validade, prêmios autorizados. Você tem que INCLUIR o número do CAP em toda peça publicitária.
- Execução: promova conforme o plano. Guarda de evidências por 3 anos (Portaria 7.638/2022).
- Prestação de contas: até 60 dias após o sorteio, enviar relatório com identificação dos ganhadores, comprovação de entrega dos prêmios, e recolhimento do IR (20% do valor líquido, quando aplicável).
Prazo — 40 dias que ninguém respeita
Um dos erros mais comuns é subestimar o prazo. Empresas planejam campanha para o Dia das Mães, começam a organizar em abril, e descobrem em final de abril que precisam de 40 dias. Fica inviável.
Regra prática para 2026: se sua campanha é sazonal, o pedido de CAP entra 60 dias antes (não 40) — margem de segurança para documentação incompleta, exigências da SPA, ajustes no regulamento. Nossa recomendação para Dia das Mães 2026, por exemplo: protocolar até 08/03. Para Dia dos Pais: até 15/06. Para Black Friday: até 15/09.
Custos reais em 2026
Além da taxa DARF:
- Advogado especializado para redigir plano de distribuição e assessorar processo: R$ 3.000 a R$ 8.000 por promoção.
- IR sobre prêmios: 20% sobre o valor líquido dos prêmios (art. 63 da Lei 8.981/1995). Sua PJ é responsável pelo recolhimento e obrigada a informar o ganhador para a DIRF.
- Imposto sobre publicidade: em alguns municípios, incide ISS sobre o valor da promoção. Consulte um contador.
- Peças publicitárias obrigatórias: no post, na landing, no email — todas precisam citar o número do CAP e endereço para consulta do regulamento.
Multas — o que aconteceu na prática 2022-2025
Casos públicos com autuação da SEAE/SPA:
- Boca Rosa (2022): multa aproximadamente R$ 200 mil por sortear prêmios sem CAP em campanha da própria marca de maquiagem. Precedente amplamente citado desde então.
- Cadê Meu Dinheiro? (2023): canal financeiro multado por sortear iPhone entre seguidores sem CAP. Valor não divulgado, estimativa entre R$ 40-60 mil.
- Diversas marcas de streetwear (2024-2025): onda de autuações a partir de denúncias em imprensa. Marcas médias multadas em R$ 15-80 mil.
Além da multa, há dois riscos que preocupam mais: (a) proibição de nova promoção por até 2 anos — para marca que faz sorteio como pilar de marketing, é fim de mundo; (b) reputação — jornalismo especializado (Meio & Mensagem, Adnews) noticia autuações, e o pesadelo é aparecer na chamada.
O que empresas espertas estão fazendo
- Recorrentes: pedem CAP anual único cobrindo múltiplas mecânicas. Reduz custo por promoção.
- Sazonais: protocolam pedido para todas as datas do ano na virada de janeiro. Ganham previsibilidade e evitam correria.
- Marcas globais: constituem subsidiária BR ou parceria com agência local que assume papel de promotor autorizado.
- Startups B2B: substituem "sorteio de iPad" por concurso cultural real (ex.: melhor post no LinkedIn com hashtag da marca — jurado por especialista). Compliance sem CAP.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo mínimo para pedir CAP à SPA/MF?
40 dias corridos antes do início. Documentação incompleta atrasa mais 15-30 dias.
Quanto custa pedir autorização de sorteio?
Taxa DARF R$ 350 a R$ 4.500 conforme valor dos prêmios. Adicione R$ 3-8k de assessoria e 20% de IR sobre prêmios.
Empresa individual (MEI) precisa de CAP?
Sim, MEI é pessoa jurídica.
Concurso cultural precisa de autorização?
Não, se a escolha depender de habilidade real. Sorteio disfarçado como concurso PRECISA.
Qual é a multa por sortear sem autorização?
Até 100% do valor total dos prêmios distribuídos, mais sanções acessórias.
Precisa de um sorteio auditável e transparente?
Sorteiogram — certificado SHA-256 público auditável, grátis no modo manual (até 200 participantes). Para pessoas físicas, concursos culturais, e como ferramenta em processos internos.
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