Pergunta frequente
Sorteio no Instagram precisa de CNPJ ou autorizacao da SECAP?
Atualizado em 05/05/2026 · Tempo de leitura: ~6 min
Resumo rapido
A Lei 5.768/71 exige autorização prévia do Ministério da Fazenda para a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda feita por empresa — mesmo sem exigir compra, e sem teto em reais que dispense. Hoje o pedido é feito à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF); a SECAP não cuida mais disso. O caso de pessoa física não está tratado de forma explícita. Na dúvida, consulte um advogado.
A diferenca entre sorteio promocional e loteria
Antes de tudo: sorteio promocional não é loteria. A Lei 5.768/71 (art. 1º) diz que a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, depende de autorização prévia do Ministério da Fazenda. Hoje o pedido é feito à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), pelo sistema SCPC. A SECAP, citada em textos antigos, era uma secretaria do antigo Ministério da Economia.
Atenção ao ponto que mais confunde: a lei fala em distribuição GRATUITA de prêmios para fazer propaganda. Ou seja, não exigir compra não tira o sorteio de uma empresa da lei. O caso dispensado de forma expressa é o concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, sem sorteio e sem vínculo com compra (art. 3º, II).
Pessoa fisica pode fazer sorteio no Instagram?
A autorização da Lei 5.768/71 só pode ser concedida a pessoas jurídicas (art. 1º, § 1º), e a situação de uma pessoa física que sorteia um prêmio no próprio perfil não está tratada de forma explícita na lei.
O que muda a análise: se uma marca paga ou fornece o prêmio para você 'sortear', se há empresa por trás do perfil, ou se o prêmio está ligado a compra. Nesses casos, a promoção passa a ser de uma empresa. Antes de publicar, consulte um advogado.
Prêmio em dinheiro é proibido nas promoções reguladas pela lei (art. 1º, § 3º), e prêmio de valor alto tem implicações de imposto de renda. Para o imposto, fale com um contador.
Empresa com CNPJ: quando precisa autorizacao (ex-SECAP)
Empresa que sorteia prêmio para divulgar a marca está no alcance do art. 1º da Lei 5.768/71 — com ou sem exigência de compra. O processo é formal: pedido no SCPC, pagamento da taxa calculada sobre o valor dos prêmios, regulamento e prestação de contas.
Não existe valor de prêmio abaixo do qual a autorização deixa de valer: a lei diz que o valor máximo dos prêmios é fixado em razão da receita operacional da empresa (art. 1º, § 2º). Desconfie de regras como 'até R$ 5.000 não precisa'.
Sem autorização, quando ela é exigida, as sanções incluem multa de até 100% do valor dos prêmios, proibição de novas promoções por até 2 anos e advertência (art. 12). Na dúvida, consulte um advogado — veja também /lei-5768-71-sorteio-instagram.
Documentacao recomendada (mesmo sem CNPJ)
Todo sorteio no Instagram deve ter documentação mínima para proteção do organizador e do participante. O regulamento público é o documento mais importante: ele formaliza as regras, evita reclamações futuras e serve como base para qualquer disputa. Deve constar prazo, critérios, prêmio, mecânica e como o ganhador será escolhido.
O segundo documento é a prova do sorteio. Use uma ferramenta em que o público confira o resultado: no Sorteiogram, cada sorteio tem um código público (PRF-XXXXXX), conferível em sorteigram.app/verificar, com a impressão digital SHA-256, e um certificado com QR code. Isso mostra o resultado; não substitui autorização nem orientação jurídica.
O terceiro documento e o termo de aceitacao do ganhador. Quando o vencedor for anunciado, peca confirmacao por DM com aceite explicito do regulamento e dados para entrega. Isso resolve duvidas como 'o ganhador nao respondeu, posso re-sortear?' (sim, se previsto) e protege contra reivindicacoes posteriores.
Resumo pratico: quando voce precisa o que
Empresa (inclusive MEI) sorteando prêmio para divulgar a marca, com ou sem compra: a Lei 5.768/71 pode exigir autorização prévia da SPA/MF. Consulte um advogado antes.
Pessoa física sorteando prêmio próprio, sem marca envolvida: a lei não trata o caso de forma explícita. Regulamento público, prêmio entregue como prometido e resultado conferível são o mínimo.
Prêmio em dinheiro: proibido nas promoções reguladas pela lei (art. 1º, § 3º).
Concurso exclusivamente cultural (melhor foto, melhor frase), sem sorteio e sem compra: dispensado de autorização (art. 3º, II).
Qualquer cenario com pagamento para participar (rifa paga): regime juridico diferente, requer estrutura legal especifica. Nao e o caso da maioria dos sorteios Instagram.
Gratis ate 200 participantes · Verificacao SHA-256 publica
Perguntas relacionadas
Sorteio com CPF e legal no Instagram?
A Lei 5.768/71 só prevê autorização para empresas, e o caso de pessoa física que sorteia prêmio próprio não está tratado de forma explícita. Se houver marca envolvida ou prêmio ligado a compra, consulte um advogado.
Quanto custa a autorizacao (antiga SECAP) de sorteio?
Depende do valor total dos prêmios: a taxa é calculada sobre ele. O pedido é feito hoje à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, pelo sistema SCPC. Para o seu caso, consulte um advogado.
Como funciona IR para sorteio Instagram?
Premios em dinheiro acima de certo valor tem IR retido na fonte (alíquota 15-20% conforme valor). Premios em produtos podem ser isentos para o ganhador mas o organizador (se empresa) pode precisar declarar. Consulte contador para premios acima de R$ 1.000.
MEI pode fazer sorteio no Instagram sem autorizacao?
MEI é empresa: vale o art. 1º da Lei 5.768/71, que alcança a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, com ou sem exigência de compra. Consulte um advogado antes de sortear.